56.346, De 21.5.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.346, DE 21 DE MAIO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. nº 28.156-64,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.5.1965