56.374, De 28.5.1965

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 56.374, DE 28 DE MAIO DE
1965.
Permite o uso nos uniformes
militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, inciso I da Constituição,
        DECRETA:
         Art. 1º É permitido o uso
nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico"
criada pelo Ministério da Saúde.
       Art. 2º A
condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na
letra "d" do art. 2º do
Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da
"Ordem do Mérito Jurídico Militar", de que trata o Decreto 43.195, de 20-2-58.
         Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
         Brasília, 28 de maio de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  de 2.6.1965