56.482, De 18.6.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.482, DE 18 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 19.371, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.9.1965