56.482, De 18.6.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.482, DE 18 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 19.371, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.9.1965