56.483, De 18.6.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.483, DE 18 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo " Hospital São
Vicente de Paulo, com sede em Monte Azul Paulista, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 50.471, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, a "Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo " Hospital
São Vicente de Paulo", com sede em Monte Azul Paulista, Estado de
São Paulo.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.2.1966