56.485, De 18.6.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.485, DE 18 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 59.443 de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Fundação Pioneiro de Assistência Social", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77ª
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.10.1965