56.486, De 18.6.1965

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.486, DE 18 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade
pública a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo MJNI 54.656,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.7.1965