56.494, De 21.6.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.494, DE 21 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Ribeirão Prêto,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
32.169-64,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em
Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de junho de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1965