56.495, De 21.6.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.495, DE 21 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M. J. N. I. 35.457-64,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento baixado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de
1961, o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado
de São Paulo.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.7.1965