56.496, De 21.6.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.496, DE 21 DE JUNHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé, Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 43.027, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965