56.578, De 19.7.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.578, DE 19 DE JULHO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.640, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 19 de julho de 1965; 144º Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.1965