56.717, De 12.8.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 56.717, DE 12 DE AGOSTO DE
1965.
Outorga concessão à Campos Difusora Limitada.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº
1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 187-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada concessão
à Campos Difusora Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de
Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, um
estação de radiodifusão, com a freqüência de 1.450Kc/s.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste
baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de sessenta (60)
dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato da outorga.
Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.8.1965