56.765, De 20.8.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 56.765, DE 20 DE AGOSTO DE
1965.
Outorga concessão à Televisão
Itapoan S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e
imagens (televisão).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.
5º nº XIX da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº
352-65-COM-TEL.
CONSIDERANDO que
a Televisão Itapoan S.A., através do Decreto número 51.153 de 5 de
agôsto de 1961, obteve concessão para instalar uma emissora de
radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Salvador, Estado
da Bahia;
CONSIDERANDO que
a cópia do contrato firmado pela emissora com a antiga Comissão
Técnica de Rádio foi entregue fora do prazo legal;
CONSIDERANDO que
o tribunal de contas negou o registro do citado contrato por ter
sido publicado intempestivamente;
CONSIDERANDO que
não cabe à emprêsa Televisão Itapoan S.A. a responsabilidade pelo
não cumprimento dos prazos;
CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação da mencionada emprêsa, de
acôrdo com o que estabelece o Código Brasileiro de
Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Televisão Itapoan S.A., nos têrmos do art.
28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer
na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de
exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, publicadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito o ato da
outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.8.1965