56.809, De 30.8.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.809, DE 30 DE AGOSTO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade
pública, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo MJNI nº 3.187, de
1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Patronato Operário da Gávea", com sede no Estado
da Guanabara.
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1965