56.849, De 17.8.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.849, DE 10 DE SETEMBRO DE
1965.
Inclui localidade na alínea "c", do
inciso II do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de
1964.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da
Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos
Militares),
decreta:
Art. 1º Fica incluída na alínea "c" do inciso II, Categoria B,
do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964,
a localidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.9.1965