56.881, De 20.9.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.881, DE 20 DE SETEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 50.279, de
1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Instituto Mauá de Tecnologia", com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1965