56.969, De 16.10.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.969, DE 1º DE OUTUBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a "Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.252, de
1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado
Coração", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.10.1965