57.104, De 19.10.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.104, DE 19 DE OUTUBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí, Estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. - 14.277, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Herbário "Barbosa Rodrigues", com sede em Itajaí,
Estado de Santa Catarina.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy Montenegro
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.10.1965