57.171, De 4.11.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.171, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo MJNI nº 8.620, de
1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1965