57.251, De 12.11.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.251, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a "Associação Brasileira para o Rearmamento Moral", com sede em
Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. 23.018, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade Pública, nos têrmos
do art. 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira para o
Rearmamento Moral, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de
janeiro.
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1965