57.378, De 3.12.1965

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 57.378, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1965.
Outorga concessão à Emissora Rural de Rio do Sul
Ltda., sediada na cidade do Rio do Sul. Estado de Santa Catarina,
para instalar uma emissora de radiodifusão
sonora.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto do art.
5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer número
578-65, do Conselho Nacional de telecomunicações,
        DECRETA:
       Art 1º Fica outorgada
concessão à Emissora Rural de Rio do Sul Limitada, nos têrmos do
art. 28 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, para
estabelecer, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste
baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato
da outorga.
      Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de Dezembro de 1965; 144º
da Independência e 77º da república.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  de 20.12.1965