57.418, De 13.12.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.418, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 5.676 de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
13 de dezembro de 1965; 144º da Independência 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Octávio
Bulhões
Juracy
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1965