57.470, De 20.12.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M. J. N. I. nº 24.338, de
1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935; combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1965