57.475, De 20.12.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo MJNI - 21075, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado
de São Paulo.
Brasília,
20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Juracy
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.12.1965