57.573, De 4.1.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 57.573, DE 4 DE JANEIRO DE
1966.
Altera o Decreto nº 55.871, de 26 de
março de 1965, na parte referente à Comissão Permanente de Aditivos
para Alimentos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º,
item I, da Constituição,
        decreta:
       Art. 1º
Os arts. 27 e 29 do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
27. A C.P.A.A. reunir-se-á no período de fevereiro a novembro
de cada ano, ordinàriamente na forma do art. 29 e
extraordinàriamente quando convocada por seu presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de mais de um terço de seus
membros".
"Art.
29. A C.P.A.A. fica classificada, na forma do Decreto número
55.090, de 28 de novembro de 1964, na Categoria B, com o máximo de
4 (quatro) sessões ordinárias mensais, correndo as despesas com o
pagamento das gratificações aos respectivos membros à conta da
dotação que couber, do Ministério da Saúde".
        Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 4 de janeiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello
BrancoRaymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.1.1966
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