57.579, De 3.1.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.579, DE 4 DE JANEIRO DE
1966.
Revoga o artigo 11 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23.675-64, do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores,
        decreta:
       Art. 1º Fica revogado o art.
11 do Regulamento de Pensões Militares, aprovado pelo Decreto nº
49.096, de 10 de outubro de 1960.
        Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 4 de janeiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Zilmar Campos de Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.1.1966