57.670, De 26.1.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.670, DE 26 DE JANEIRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
"Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 20.248, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961,
a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
26 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.2.1966