57.757, De 8.2.1966

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.757, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo MJNI, nº 32.092, de
1964,
DECRETA:
Artigo
Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Fundação Visconde de Pôrto Seguro", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 8 de fevereiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.3.1966