57.841, De 18.2.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.841, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Vide Decreto nº 59.563, de 14 de
novembro de 1966
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Declara de utilidade pública o
Instituto de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. - 56.279, de
1963,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bahiano de
Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Brasília,
18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.3.1966