57.855, De 24.2.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.855, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública o
"Instituto São Pedro de Educação e Assistência", com sede em Bagê,
Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo MJNI-53.234, de 1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto São Pedro de Educação e Assistência", com sede
em Bagê, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 24 de fevereiro de
1966; 145º da Independência e 75º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.3.1966