57.892, De 28.2.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.892, DE 28 DE FEVEREIRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo dos Menores", com sede
em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.J. 51.717, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores",
com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 28 de fevereiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de
Sá
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.3.1966