57.903, De 3.3.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.903, DE 3 DE MARÇO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 61.077, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da
Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas,
Estado de São Paulo.
Brasília,
3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.3.1966