57.904, De 3.3.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.904, DE 3 DE MARÇO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
"Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil", com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo nº 26.126, de 1965, do Ministério da Justiça
e Negócios Interiores,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil", com sede
no Estado da Guanabara.
Brasília,
3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.3.1966