57.905, De 3.3.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.905, DE 3 DE MARÇO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Cassado pelo
Decreto de 5 de maio de 1994.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo, Estado
do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 30.059, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de
1961, a Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.3.1966