57.925, De 4.3.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 57.925, DE 4 DE MARÇO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo. 87 , Item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M. J. N. I. 40.309 , de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento Aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina",
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este
texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1966 e retificado no DOU de 29.3.1966