58.311, De 2.5.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.311, DE 2 DE MAIO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Instituto Popular de Assistência Social" (IPAS), com sede em Ponta
Grossa, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. - 54.235, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do Art. 1º da
Lei nº 91; de 28 de agôsto de 1935, combinado com o Art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Instituto Popular de Assistência Social" - (IPAS), com sede em
Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Brasília,
2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.6.1966