58.312, De 2.5.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.312, DE 2 DE MAIO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo
Decreto de 5 de maio de 1994.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Casa da Criança Dr. Augusto Duprat" com sede em Rio Grande, Estado
do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I., 60.915, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Casa da Criança Dr. Augusto Duprat", com sede em Rio
Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO[
Mem de
Sá
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.5.1966