58.369, De 9.5.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.369, DE 9 DE MAIO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Creche Conde Modesto Leal", com sede em Joinville, Estado de Santa
Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I., nº 23.448, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Creche Modesto Leal" com sede em Joinville, Estado de
Santa Catarina.
Brasília,
9 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de
Sá
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.6.1966