58.383, De 10.5.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 58.383, DE 10 DE MAIO DE
1966.
Vide Decreto nº
78.309, de 1976
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Outorgada concessão à Rádio
Progresso de Juazeiro S.A. para instalar uma emissora de
radiodifusão sonora, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista
o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que
consta do Parecer número 918-65, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
DECRETA:
       Art 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., nos têrmos do art. 28
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na
cidade de Juazeiro do Norte, sem direito de exclusividade, uma
emissora de radiodifusão sonora.
        Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com
êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de
1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1966 e retificado no DOU de
25.5.1966