58.512, De 26.5.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 58.512, DE 26 DE MAIO DE
1966.
Altera o Regulamento do Serviço
Social da Indústria (SESI).
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
    Decreta:
    Art. 1º Os artigos 9º, revogado
o parágrafo único, 67 e 68 e a letra g do art. 24 do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de
1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
9º O Serviço Social da Indústria é uma instituição de direito
privado, com sede em fôro jurídico na Capital da República, cabendo
à Confederação Nacional da Indústria inscrever-lhes os atos
constitutivos e suas eventuais alterações no registro público
competente."
"Art. 24.
.................................................................................
..............................................................................................
g -
encaminhar, anualmente, nas épocas próprias, ao Presidente da
República, orçamento da entidade e, ao Tribunal de Contas da União,
as prestações de contas dos responsáveis."
"Art.
67. A estrutura do Departamento Nacional, prevista no artigo
33, letra e, e as normas de funcionamento das divisões que
integram nos têrmos do artigo 34,constarão de regulamento interno
do órgão, baixado pelo seu diretor."
"Art.
68. O Conselho Nacional e os conselhos regionais votarão os
seus regimentos internos, previstos, respectivamente, nos artigos
31 e 39, letra g, até 180 dias após a vigência dêste
regulamento."
    Art. 2º Ao
artigo 52 do regulamento referido no artigo anterior fica
acrescentado o parágrafo 3º, nos seguintes têrmos:

3º Poderá, ainda, o Departamento Nacional, se necessário,
suplementar as percentagens previstas no § 1º com subvenções
especiais debitadas aos eventuais saldos de seu orçamento."
    Art. 3º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 26 de maio de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. Castello
BrancoWalter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U.  de 30.5.1966