58.571, De 2.6.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.571, DE 2 DE JUNHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade publica o
"Fundo Norte-Americano para Assistência Social", com sede no Estado
da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao
que consta do processo MJNI 9.568, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do art. 2º,
parte final da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º, parte final, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo Norte-Americano para
Assistência Social", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
2 de junho de 1966; 145º de Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de
Sá
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.6.1966