58.655, De 16.6.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.655, DE 16 DE JUNHO DE
1966.
Outorga concessão a Rádio São
Francisco Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora,
na cidade de Anápolis - Estado de Goiás.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o
que consta do parecer nº 117-66, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento
dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis
- Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão sonora, (onda média).
Parágrafo Único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que
com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República
.
H. CASTELLO
BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.7.1966