58.658, De 16.6.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.658, DE 16 DE JUNHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Instituto Hans Staden de Ciências, letras e Intercâmbio cultural
Brasileiro-Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I nº 41.548, de
1964,
DECRETA:
Artigo
Único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
196l, o instituto Hans Staden de ciências, letras e
Intercâmbio Cultural Brasileiro Alemão, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília,
16 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de
Sá
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.7.1966