58.692, De 22.6.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.692, DE 22 DE JUNHO DE
1966.
Dá nova redação à alínea "b" do item
I do art. 1° do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de
1964.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 32 da Lei número
4.328, de 30 de abril de 1964,
decreta:
Art. 1º - A alínea
"b" do item I do art. 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de
outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
- Aragarças e Paranã, em Goiás;
Arari, Curupuru, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão.
Art. 2º - O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.6.1966