58.709, De 28.6.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.709, DE 24 DE JUNHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública o
Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília,
24 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da
república.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de

Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.6.1966