58.764, De 28.6.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 58.764, DE 28 DE JUNHO DE
1966.
Outorga concessão à Rádio Educadora Coronel
Fabriciano Ltda., sediada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado
de Minas Gerais, para instalar uma emissora de radiodifusão
sonora.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no
artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta no Parecer
nº 702-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Educadora Coronel Fabriciano Ltda., nos têrmos do
art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para
estabelecer na cidade de Coronel Fabriciano, sem direito de
exclusividade uma estação radiodifusora sonora.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste
baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da
Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   5.7.1966