58.773, De 28.6.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.773, DE 28 DE JUNHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo
Decreto de 5 de maio de 1994.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Companhia da Mulher Brasileira em Defesa da Democracia, com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. n° 56.786,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in
fine" do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Campanha da
Mulher Brasileira em Defessa da Democracia, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Mem de
Sá
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.7.1966