58.841A, De 15.7.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.841A, DE 15 DE JULHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no
Estado da Guanabara,
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 2.944 de 1942,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Luiz Viana
Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.7.1966