58.852, De 15.7.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 58.852, DE 15 DE JULHO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
Instituição Beneficente "Socorristas Cristã", com sede em
Americana, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.188, de
1961,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Instituição Beneficente "Secorristas Cristãs", com sede em
Americana, Estado de São Paulo.
Brasília,
15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Luiz Viana
Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.1966