589, De 2.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 589, DE 2 DE JULHO DE
1992.
Revogado pelo Decreto nº 720,
de 1993.
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Dá nova redação ao art. 1°
do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo
de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes
para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública
Federal.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É criado grupo de
trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes
para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública
Federal, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do
Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;
II - Secretário-Executivo do
Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo
do Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Parágrafo único. A
coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento."
    Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de julho de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO
COLLORMarcílio Marques Moreira
Affonso Camargo
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1992